1º Prêmio iSolisti

Regulamento

CAPÍTULO I - Dos Objetivos

Art. 1º - O objetivo do Primeiro Prêmio “I SOLISTI”  a ser realizado na Cidade de Santos, Estado de São Paulo - Brasil, visa revelar jovens  talentos da Música Instrumental Erudita, Ballet Clássico e Canto lírico.
Será dado um prêmio em dinheiro ao vencedor de cada uma das categorias acima mencionadas.

CAPÍTULO II - Das Categorias

Art. 2º - O concurso está dividido em três categorias:  1-  Dança Clássica ( Ballet Clássico), 2- Música Instrumental Erudita  e 3- Canto Lírico. Todas as categorias terão um Diretor Musical único,  apresentações distintas e jurados especializados. Um único vencedor por categoria será declarado depois da  apresentação na Grande Final.

CAPÍTULO III - Das Inscrições

Art. 3º - Poderão participar do concurso bailarinos, músicos e cantores, brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil há mais de 10 anos, com até 25 anos completados até 31 de dezembro de 2008  para as Categorias de Música Instrumental Erudita e Ballet Clássico,  e com até  30 anos completados até 31 de dezembro de 2008  para a Categoria de Canto Lírico.
Art. 4 – Uma taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 ( trinta reais), deverá ser paga mediante depósito  no Banco Bradesco S/A, AG 0088-4, Conta corrente 67.082-0 – em favor do Proponente do Prêmio, Sr. Cláudio Rampazzo Matarazzo dos Santos.
§4.1- O Cancelamento da Inscrição e ressarcimento da taxa depositada só será aceito até dia 15 de abril, solicitada pelo próprio candidato em carta endereçada ao endereço abaixo indicado. A Carta deverá ser assinada de próprio punho, com assinatura idêntica à dos documentos de identidade enviados no ato da inscrição e com carimbo do correio atestando a postagem até a data limite de 15 de abril. Na carta, além da solicitação de cancelamento da inscrição no Prêmio, o Candidato deverá fornecer uma conta corrente  para ser estornado o valor da inscrição. A partir desta data, nenhum cancelamento de inscrição será aceito.
Parágrafo Único: Fica vedada a participação no Prêmio I SOLISTI a funcionários da Organizadora do Evento, Membros da Comissão Organizadora e candidatos que tenham grau de parentesco ou sociedade com qualquer membro da Organização, Patrocinadores e Apoiadores do Evento.
Art. 5º - As inscrições deverão ser realizadas em duas etapas: Primeira Etapa  no web site do Prêmio (www.premioisolisti.com.br)  e Segunda Etapa com o envio do material referente ao Art. 7° para:

1°PREMIO I SOLISTI
 Caixa Postal 111
CEP 11010-970 - Santos/SP.

Parágrafo Único:  Serão aceitas inscrições até as 24hs do dia 10 de maio  de 2008. A data de carimbo de correio, no que se refere aos  Art. 5°,Art. 6°,Art. 7° e Art. 8º, não poderá ser posterior a data acima mencionada.
Art. 6º - Para  participar do Prêmio,  os candidatos devem preencher a ficha e inscrição no site oficial do Prêmio ( www.premioisolisti.com.br).
Art. 7º - Uma vez terminado o preenchimento dos dados para a inscrição, o site gerará uma página  para o  candidato contendo número de inscrição e Categoria escolhida de participação. Essa página deve ser impressa pelo candidato e uma cópia dela  deverá ser enviada para o endereço acima mencionado juntamente com os seguintes documentos:
§7.1- cópia de Documento de Identidade (RG ou Passaporte);
§7.2- comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
§7.3- currículo;
§7.4- Carta de apresentação do seu professor  (nacional ou estrangeiro);
§7.5- ANEXO I ( ver § 8.5)
§7.6- ENVIAR UM DVD CONTENDO A MESMA GRAVAÇÃO DO ARQUIVO AVI ANEXADA AO SITE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO
§7.7- Enviar uma cópia da Partitura para o acompanhamento em piano ( exceto nos casos em que os candidatos levem seus próprios pianistas acompanhantes) de cada uma das três peças escolhidas pelo candidato para a Semi Final.
Art.8° - Durante a inscrição no site, o Candidato deverá fornecer as seguintes informações:
§8.1 - anexar arquivo de gravação no  formato AVI ( IMAGEM E SOM) de uma peça de livre escolha, que mostre toda a técnica e virtuosismo do candidato  executando a música e  que não ultrapasse cinco minutos de duração ou 08 MB; ( lembre-se que o julgamento do seu talento não está relacionado com o tempo mas sim com a técnica e virtuosismo, dificuldade da peça apresentada e interpretação. Assim, um arquivo de dois minutos pode ser suficiente para a análise dos jurados).
§8.2 - deverão ser indicadas na ficha de inscrição pelo menos três peças com duração de até dez minutos cada a serem executadas pelo candidato, caso venha a ser selecionado para a fase SEMI FINAL. As peças escolhidas deverão ter sempre o piano como acompanhamento, para todos os instrumentos musicais, com exceção dos  solistas na categoria MUSICA INSTRUMENTAL ERUDITA cujo instrumento solo seja o PIANO.
§8.3 -  Os candidatos das Categorias Musica Instrumental Erudita e Canto Lírico que forem selecionados para a Fase FINAL do Prêmio,  deverão  apresentar-se com a Orquestra Filarmônica de Santos, sob regência do Maestro Diretor do Premio, em auditório, com platéia,  escolhendo uma das peças que estarão disponíveis no Site (www.premioisolisti.com.br). A peças selecionadas poderão ser editadas ou terem sua duração reduzida, de acordo com os critérios da Direção Musical do Prêmio.
§8.4 - Os candidatos à categoria Ballet Clássico também deverão anexar arquivos AVI interpretando os seguintes movimentos: Da obra “ Lago dos Cisnes” (Tchaikosky)  – coreografia de Marius Petit e Lev Ivanov os movimentos indicados  que podem ser vistos , como referencia,  nas interpretações de Prince Siegfrid ( para os candidatos masculinos--- http://br.youtube.com/watch?v=HCarNzRk3nM)  e Odette (para os candidatos femininos ---http://br.youtube.com/watch?v=0Lt6c1bPEKI)  por Robert Bolle e Svetlena Zakharova no endereço do YOU TUBE acima mencionados , ( ato 4  e ato 7).  Os candidatos poderão ter como cenário para essa gravação qualquer espaço amplo. Pode ser na escola de dança ou em palco, deverão estar vestindo apenas colant  e sapatilhas , não portando nenhum adereço extra. A iluminação do local tem que ser suficiente para que os jurados acompanhem com clareza os movimentos dos candidatos.
§8.5 -  Uma declaração cedendo os direitos de som e imagem em sua participação no concurso (anexo I);
§8.6 -Caso  o candidato seja selecionado para a fase Semi Final  ou para a fase seguinte, ele deverá confirmar sua participação até três dias após o anuncio. No caso de Não confirmação nesse prazo, outro candidato será chamado para a vaga em aberto.
Parágrafo ÚnicoO candidato responderá pela veracidade das informações enviadas.  O fornecimento de informações falsas, imprecisas ou dúbias, ou inautenticidade do material gravado ou de imagem, resultará na desclassificação sumária  e inapelável do candidato. A não observância  de qualquer  dos requisitos estipulados  neste regulamento acarretará o cancelamento da inscrição, sem apreciação do trabalho e reembolso da taxa de inscrição.
Art. 9º - Os candidatos serão submetidos a uma seleção prévia dos Jurados, por meio do material  contido na ficha de inscrição. As gravações anexadas à ficha de cada candidato  deverão ter sido feitas especialmente para o concurso e as peças apresentadas não poderão ser as escolhidas para as fases seguintes do Prêmio em nenhuma das Categorias.
Art. 10º - Os candidatos das Categorias Musica Instrumental Erudita, Canto Lírico e Ballet Classico  aprovados na pré-seleção serão notificados por telefone ou endereço eletrônico (e-mail) pela organização do concurso.
Art. 11º - O candidato que apresentar comprovante de obtenção de primeiro lugar em concurso Nacional ou Internacional ficará dispensado de participação nas fases de pré-seleção, estando automaticamente inscrito na competição a partir da fase Semi Final, devendo, entretanto, a exemplo dos outros inscritos, enviar o material completo para efetivar sua inscrição e comprovante da premiação.
Art. 12º - O material encaminhado conforme previsto nos artigos 5°, 6º ,7°e 8° não será devolvido aos candidatos.

CAPÍTULO IV - Da Apresentação dos Candidatos

Art. 13º - Os candidatos  de cada categoria  aprovados na seleção prévia e aqueles admitidos automaticamente pelo artigo 11º ( até 12 Musica Instrumental e até 12 Canto Lírico e 12 em Ballet clássico) devem obrigatoriamente se apresentar para o credenciamento até as 24hs da data da primeira Semi Final. O sorteio da ordem inicial de apresentação e horários de ensaio  serão realizados   no dia da Semi Final, no Teatro Coliseu, sito à Praça Patriarca José Bonifácio s/n - Centro, em Santos - Estado de São Paulo.
Art. 14° -  O  candidato selecionado para a Fase Semi Final que não efetuar seu credenciamento conforme o artigo anterior será considerado “desistência”.
Art. 15° - O Candidato melhor classificado na ordem da lista final será convidado a tomar o lugar do candidato desistente.
Art. 16º - O local de apresentação dos candidatos e credenciamento será anunciado oportunamente no site oficial do Premio.
Art. 17º - Cada candidato terá direito a até 20 minutos de ensaio para a fase SEMI FINAL, em local e horário designados pela Organização do Prêmio. Para a fase FINAL, o ensaio será com a Orquestra e sob direção do Diretor Musical do Prêmio (exceto os candidatos a categoria Ballet Clássico)  e cada candidato terá direito a no máximo 30 minutos.

CAPÍTULO V - Dos Pianistas Acompanhadores

Art. 18º - Os candidatos  que quiserem, poderão trazer seu próprio pianista  ou instrumentista acompanhador, sendo de sua responsabilidade os custos com transporte, estadia e alojamento.
Art. 19º - A Organização do Prêmio manterá um pianista à disposição dos Candidatos interessados, desde que seja solicitado no ato da inscrição. Esse profissional, no entanto, só estará disponível para os candidatos durante os horários de ensaio e durante as apresentações.
Art. 20º - Os candidatos à categoria Ballet Clássico deverão trazer suas próprias gravações em CD para apresentação na  Semi Final e Final,  sendo de sua inteira responsabilidade a boa qualidade do material fornecido.

CAPÍTULO VI - Do Transporte e Alojamento

Art. 21º - Cada candidato deve arcar com sua própria despesa de transporte, alimentação e hospedagem, bem como de seus acompanhantes. A organização do Evento poderá ajudar os candidatos na procura por hospedagem desde que seja solicitado.

CAPÍTULO VII - Das Provas

Art. 22º - Os candidatos selecionados para as Semi Finais e as exceções previstas no artigo 11º, deverão enviar (juntamente com os documentos da inscrição) à Organização do Concurso uma cópia legível das partituras das três musicas por ele escolhidas, com a identificação do compositor e nome das obras (incluir sua origem caso seja extrato de obra completa), ano da composição e língua, a serem utilizadas para a realização do seu programa na Fase Semi Final .
Art. 23º - As provas serão realizadas no Teatro Coliseu em dias sequênciados, sendo as Semi Finais  abertas ao público e a Grande Final com ingressos vendidos, a critério da Organização do Concurso.
Art. 24º - O candidato deverá se apresentar em local determinado pela Organização do Concurso 60 minutos antes da hora marcada para o início de cada prova.
Art. 25º - Será automaticamente desclassificado o candidato que não executar integralmente seu programa.
§25.1º - As peças apresentadas pelos Candidatos na categoria Canto Lírico ( com duração máxima de dez minutos no total)  deverão ser de diferentes idiomas ( pelo menos 2) na fase  SEMI FINAL .
§25.2º - Cada Candidato, no momento da inscrição,  deverá especificar sua classificação vocal (Tenor, Soprano, Mezzo Soprano, Barítono, Baixo,etc) e deverão cantar repertório composto especificamente para sua voz.
§25.3º - A critério dos Jurados, as apresentações poderão ser interrompidas a qualquer momento caso não estejam de acordo com o atual regulamento.
Art. 26º - O repertório das provas para Semi Final e Grande Final nas categorias de Música Instrumental e Canto Lírico  deverão ser executadas de memória, sem auxilio da Partitura.
Art. 27º - As peças não podem ser repetidas nas fases do concurso. 

CAPÍTULO VIII - Das  SEMI FINAIS e GRANDE FINAL

Art. 28º - AS três Semi Finais e a Grande Final  acontecerão  no Teatro do Coliseu.
Art. 29º - O anúncio dos 03  Finalistas por categoria será feito ao final de cada uma das Semi Finais.
Art. 30º - Os ensaios gerais com Orquestra para a Grande Final  serão feitos  no Teatro Coliseu das  10h às 18hs, conforme sorteio prévio.
Art. 31º - A Grande Final será única com apresentação dos 09 (nove) candidatos ( três de cada categoria)  e  o anúncio dos  vencedores com a entrega dos Prêmios.
Art. 32º - A não permanência dos Candidatos durante todas as fases do Prêmio implica na desclassificação sumária dos mesmos.

CAPÍTULO IX - Do Repertório

Art. 33º - Cada candidato deverá ter pronto pelo menos três peças diferentes para a  fase Semi Final do Prêmio. Elas serão devidamente comunicadas ao Diretor Musical do Prêmio através da ficha de inscrição.
Art. 34º - Nas Semi Finais, todos os candidatos  terão que se apresentar como solistas, acompanhados de um pianista ou instrumentista sob sua responsabilidade ou indicado pela Organização do Prêmio.
Art. 35º - Na  Grande Final, os candidatos às Categorias de Musica Instrumenta Erudital e Canto Lírico  terão que se apresentar como solistas durante aproximadamente 10 (dez) minutos, acompanhados da Orquestra Sinfônica de Santos e sob regência do Maestro Diretor Musical do Prêmio e a(s) peça(s)  será (ão) diferente da(s) apresentada(s)  na fase Semi Final e escolhidas a partir da lista fornecida no site oficial do Premio.
Art. 36º - Na  Grande Final,  os candidatos à Categoria Ballet Clássico  terão que se apresentar como solistas, acompanhados por  musica previamente gravada em mídia própria, durante aproximadamente 10 (dez) minutos e a(s) peça(s)  será (ão) diferente(s) da(s) apresentada(s) na Semi Final . Para essa apresentação será obrigatória vestimenta adequada à peça a ser apresentada pelos candidatos.

CAPÍTULO X – Das Gravações e Direitos de Imagem e Som.

Art. 37º - As apresentações do Prêmio I SOLISTI poderão ser transmitidas na sua totalidade ou parcialmente por meios eletrônicos e Internet,  poderão ser vídeogravadas, audiogravadas, filmadas ou fotografadas pelo organizador do Prêmio ou Empresa Devidamente Autorizada pela Organização do Prêmio ou por quem Os Organizadores indicarem para posterior reprodução a seu critério.
Art. 38º - Os candidatos inscritos no Prêmio I SOLISTI autorizam o ORGANIZADOR do Prêmio a efetuar para si ou para terceiros a gravação de suas imagens e apresentações, por qualquer meio ou sistema, para exploração comercial,  ficando, no entanto, resguardados para todos os efeitos os direitos autorais sobre a obra executada, que permanecerão pertencentes aos seus autores.

CAPÍTULO XI - Do Júri

Art. 39º - O júri do Primeiro Prêmio “ I SOLISTI”  será composto por  profissionais de renome de cada área: Ballet Clássico,  Música Instrumental Erudita  e Canto Lírico.
Art. 40º - As decisões do júri têm caráter soberano e inapelável.

CAPÍTULO XII - Dos Prêmios

Art. 41º - Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma para todas as categorias:
- VENCEDOR - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu;
- 2º lugar  -         Troféu
- 3º lugar  -         Troféu
Art. 42º - Os valores dos prêmios sofrerão retenção dos impostos incidentes, conforme legislação vigente e serão depositados na conta corrente dos Vencedores.
Art. 43º - A partir da fase Semi Final, todos os concorrentes eliminados receberão certificado de participação.
Art. 44º - A entrega dos prêmios em cada categoria, como apresentado no art. 40º, será de exclusiva decisão do júri, que poderá, inclusive, não conceder premiações nas classificações propostas.
Art. 45º - Na hipótese de não ser concedido prêmio em determinada categoria, seu valor correspondente não será distribuído entre os outros premiados.

CAPÍTULO XIII - Da Comissão Organizadora

Art. 46º - O Premio I SOLISTI é organizado pelo Proponente Cláudio Rampazzo Matarazzo dos Santos, que manterá uma Comissão Organizadora composta por três pessoas: pelo Diretor Geral do Prêmio, pelo  Diretor Musical do Prêmio e pelo Assistente de  Direção Musical.  Essa comissão  deliberará sobre os demais procedimentos relativos ao concurso.
Art. 47º - A Comissão Organizadora manterá os candidatos informados de toda e qualquer alteração no regulamento.
Art. 48º - Em último caso, a decisão final sobre qualquer procedimento  caberá ao Organizador  do Prêmio.

CAPÍTULO XIV - Das Disposições Finais

Art. 49º - A inscrição e seu conteúdo serão de inteira responsabilidade de cada candidato, não cabendo à Comissão Organizadora sugerir, corrigir ou propor correções de repertório ou qualquer outra disposição para fazer frente ao regulamento da Competição.
Parágrafo Único - Se, durante as provas, for detectado um erro do candidato seja na escolha do repertório, no tipo de peça, na não observância da exigência de pelo menos duas línguas em cada fase para Canto Lírico,  ou qualquer outra disposição do regulamento, o candidato será eliminado independente de ter-se classificado para a fase seguinte.
Art. 50º - Ao inscrever-se no Concurso, o candidato concorda com todas as regras expostas neste regulamento e declara aceitar como soberanas as decisões da Comissão Organizadora e do Júri constituído, concordando, inclusive, que não serão aceitos recursos, apelações ou quaisquer solicitações em decorrência de decisões adotadas durante a realização da Competição.
Art. 51º - Os casos não previstos no regulamento, omissões e dúvidas, serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e inapeláveis.
Art. 52º - Em caso de conflito entre as diferentes versões internacionais deste regulamento, prevalece a versão em idioma português.
Art. 53º - O Primeiro Prêmio “ I SOLISTI” é regido por este regulamento.

ESCLARECIMENTOS:


Baixar Regulamento

1 Prêmio Isolisti
Logotipos de patrocinadores e apoiadores cosipa Site do desenvolvedor